Responsável: Danyllo Gabriel Vieira De Almeida
Horário de Atendimento: Seg. a Sex. 8:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Endereço: Travessa Dom Eurico, nº 1035, Bairro Central, CEP 68.145-000
Telefone: (93) 3531-1264
E-mail: danalmeidafinan2023@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) possui como atribuições básicas:
I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Medicilândia;
II – Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
III – Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
IV – Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
V – Avaliar de forma periódica, a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
VI – Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
VII – Coordenar, junto com a Assessoria Jurídica Municipal, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IX – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
X – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI – Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XII – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XIII – Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Assessoria Jurídica do Município;
XIV – efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XVI – Realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessária para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competência;
XVII – Em coordenação com a Assessoria Jurídica do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.