Responsável: José Ramos Rodrigues dos Santos
Horário de Atendimento: 08:00 as 14:00
Endereço: Rua Jacobsen, sn°-Bairro Ubaldino Kruger
Telefone: (93) 99134-4452
E-mail: semmamed@gmail.com, jr.santos2006@bol.com
Competências
É competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA:
I – Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora, fauna, recursos genéticos, outros bens e interesses ecológicos;
II – Manter, planejar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
III – Promover o desenvolvimento sustentável;
IV – Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos dos recursos D”agua, vedadas as práticas que venham a degradá-los;
V – Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana;
VI – Participar do zoneamento ecológico econômico do Município e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VII – Aprovar e fiscalizar instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
VIII – Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle do transporte armazenamento e utilização, produtos químicos, agrotóxicos e similares, em conformidade com a legislação em vigor;
IX – Autorizar, sem prejuízos de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
X – Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, geoprocessamento, cartografia básica e temática e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XI – Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
XII – Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas, incentivando a educação ambiental do Município;
XIII – Promover palestras educacionais sobre a destinação e o tratamento dos resíduos sólidos urbano, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
XIV – Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
XV – Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
XVI – Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
XVII – Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;
XVIII – Manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
XIX – Autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
XX – Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, áreas verdes do Município, na forma da lei;
XXI – Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XXII – Exercer o poder de polícia ambiental, nos casos previstos em lei.
Lei nº 362/2009, art. 4º, de 30 de dezembro de 2009