Secretaria Municipal de Administração

Responsável: SANDRA DE DEUS ATAÍDES RODRIGUES

Horário de Atendimento: Seg. a Sex. 8:00h às14:00h

Endereço: Travessa Dom Eurico, N° 1035-Centro.

CEP: 68145-000 Medicilândia/PA

Telefone: (093) 99135-5140

E-mail: sec.adm.pmm.2022@gmail.com

Competências

A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) possui como atribuições básicas:

I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Administração;

II – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

III – Desenvolver. Implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal, visando a valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Medicilândia;

IV – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;

V – Formular, aprimorar e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreira, e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o regime Jurídico dos servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes:

VI – Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;

VII – Desenvolver, políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais, necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;

VIII – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Medicilândia, de acordo com a legislação vigente;

IX – Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;

X – Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;

XI – Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

XII – Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;

XIII – Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;

XIV – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;

XV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI – Em coordenação com a Assessoria Jurídica do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desenvolvimento oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVII – Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, cientificando o Prefeito Municipal;

XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura;

XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Lei nº 424/2015, art. 2º, de 30 de março de 2015

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