LEI ORDINÁRIA Nº 475/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020 (Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de saúde, que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do coronavírus)

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Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de saúde, que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do coronavírus

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